Juíza do Rio proíbe governo federal de veicular campanha publicitária ‘O Brasil não pode parar’
Pedido foi formulado por 12 procuradores do Ministério Público Federal no Estado. Governo diz que produziu vídeo ’em caráter experimental’ e nega a existência de uma campanha.
A juíza Laura Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, atendeu neste sábado (28) pedido do Ministério Público Federal no Estado assinado por 12 procuradores e proibiu o governo federal de veicular por quaisquer meios peças de propaganda da campanha “O Brasil não pode parar”.
Divulgado em redes sociais por parlamentares governistas, um vídeo da peça de propaganda sugere a retomada das atividades econômicas paralisadas pela crise do coronavírus. Sob o argumento de que as reações à crise são motivadas por “histeria” e “pânico”, o presidente Jair Bolsonaro vem defendendo a reabertura do comércio e de escolas. O fechamento desses estabelecimentos é medida recomendada por especialistas como forma de conter a disseminação do coronavírus.
Na decisão, a juíza Laura Carvalho também proíbe a divulgação de qualquer outra mensagem “que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.
Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República negou a existência de uma campanha (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem). Na nota, a secretaria diz que o vídeo foi produzido “em caráter experimental” para “possível uso” nas redes sociais, mas que a campanha não chegou a ser aprovada.
A juíza apontou na decisão “o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado”.
Ela vê risco na veiculação da campanha que, segundo afirmou, “confere estímulo para que a população retorne à rotina, em contrariedade a medidas sanitárias de isolamento preconizadas por autoridades internacionais, estaduais e municipais, na medida em que impulsionaria o número de casos de contágio no país”.
Para a juíza, não há na peça publicitária “menção à possibilidade de que o mero distanciamento social possa levar a um maior número de casos da Covid-19, quando comparado à medida de isolamento”. Segundo ela, “a adoção da medida mais branda teria como consequência um provável colapso dos sistemas público e particular de saúde”, com “danos irreparáveis à população”. Na decisão, ela estipula multa de R$ 100 mil em caso de eventual descumprimento da ordem.
Ação com a mesma finalidade foi impetrada também nesta sexta (27) na 13ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal por um senador e dois deputados federais.
Matéria G1
Nota do governo
Leia abaixo a íntegra de nota divulgada na sexta-feira (27) pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
NOTA
A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informa que, com base em vídeo que circula desde ontem nas redes sociais, alguns veículos de imprensa publicaram, de forma equivocada e sem antes consultar a Secom sobre a veracidade da informação, que se tratava de nova campanha institucional do Governo Federal.
Trata-se de vídeo produzido em caráter experimental, portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação da Secom. A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do Governo Federal.
Cabe destacar, para não restar dúvidas, que não há qualquer campanha do Governo Federal com a mensagem do vídeo sendo veiculada por enquanto, e, portanto, não houve qualquer gasto ou custo neste sentido.
Também se deve registrar que a divulgação de valores de contratos firmados pela Secom e sua vinculação para a alegada campanha não encontra respaldo nos fatos. Mesmo assim, foram alardeados pelos mesmos órgãos de imprensa, que não os checaram e nem confirmaram as informações, agindo, portanto, de maneira irresponsável.
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República