Casos de lesão corporal dolosa chegam a 231 em três meses

Jundiaí

Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo revelam que, em apenas três meses, 231 casos de lesão corporal dolosa (com intenção) foram registrados em Jundiaí.


O crime é previsto pelo artigo 129 do Código Penal, que o considera consumado com a ofensa à “integridade corporal ou à saúde de outrem”. Já a pena varia com o resultado provocado na vítima da agressão.


De acordo com a SSP, do total de casos em Jundiaí, 89 foram anotados em janeiro (mês com maior quantidade de casos). Em seguida vem fevereiro, com 75 boletins de ocorrência, e março, com 67.


Na comparação com o mesmo período do ano passado, este ano teve 16,6% menos casos, com 2019 chegando a março com 277 anotações policiais, segundo as estatísticas criminais.

Tipos e penas
O Código Penal estipula quatro diferentes penas aos delitos de lesão corporal dolosa, dependendo do grau de ferimento provocado na vítima.
Segundo a norma, em caso de lesão corporal simples que resulte, por exemplo, uma vermelhidão no local atingido ou uma dor não permanente, a pena é detenção, de três meses a um ano, podendo ser revertida em multa ou pena alternativa, como trabalhos comunitários.


Já lesões corporais de natureza grave são aquelas que deixam a vítima incapacitada de realizar tarefas domésticas, de trabalho ou de lazer, por prazo maior de 30 dias, ou que provoquem debilidade permanente dos membros e sentidos do corpo. Neste caso, a pena irá variar de 1 a 5 anos de reclusão.


Com pena de 2 a 8 anos, a lesão corporal gravíssima tem como resultados a deformação permanente, o aborto ou a inutilização de membro, além de enfermidade sem cura.


A norma ainda prevê a lesão corporal dolosa seguida de morte, cuja pena é aplicada ao condenado por causar a morte da vítima agredida, sem querer provocar o resultado mais grave. A pena neste caso é de detenção, variando de 4 a 12 meses de reclusão.

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