Jundiaí
Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo revelam que, em apenas três meses, 231 casos de lesão corporal dolosa (com intenção) foram registrados em Jundiaí.
O crime é previsto pelo artigo 129 do Código Penal, que o considera consumado com a ofensa à “integridade corporal ou à saúde de outrem”. Já a pena varia com o resultado provocado na vítima da agressão.
De acordo com a SSP, do total de casos em Jundiaí, 89 foram anotados em janeiro (mês com maior quantidade de casos). Em seguida vem fevereiro, com 75 boletins de ocorrência, e março, com 67.
Na comparação com o mesmo período do ano passado, este ano teve 16,6% menos casos, com 2019 chegando a março com 277 anotações policiais, segundo as estatísticas criminais.
Tipos e penas
O Código Penal estipula quatro diferentes penas aos delitos de lesão corporal dolosa, dependendo do grau de ferimento provocado na vítima.
Segundo a norma, em caso de lesão corporal simples que resulte, por exemplo, uma vermelhidão no local atingido ou uma dor não permanente, a pena é detenção, de três meses a um ano, podendo ser revertida em multa ou pena alternativa, como trabalhos comunitários.
Já lesões corporais de natureza grave são aquelas que deixam a vítima incapacitada de realizar tarefas domésticas, de trabalho ou de lazer, por prazo maior de 30 dias, ou que provoquem debilidade permanente dos membros e sentidos do corpo. Neste caso, a pena irá variar de 1 a 5 anos de reclusão.
Com pena de 2 a 8 anos, a lesão corporal gravíssima tem como resultados a deformação permanente, o aborto ou a inutilização de membro, além de enfermidade sem cura.
A norma ainda prevê a lesão corporal dolosa seguida de morte, cuja pena é aplicada ao condenado por causar a morte da vítima agredida, sem querer provocar o resultado mais grave. A pena neste caso é de detenção, variando de 4 a 12 meses de reclusão.