Tribunal de Justiça nega liminar em Habeas Corpus para que Juninho seja solto

Na data de hoje, 16 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou liminar em habeas corpus pleiteado em favor de Júnior Humberto de Oliveira, conhecido como Juninho Hot Dog.

No documento, o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Marco Antônio Pinheiro Cogan, afirma que “a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, de molde a justificar a imediata suspensão de seus efeitos, o que não sucede na hipótese dos autos”.

E acrescenta o que foi consignado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de Atibaia: “O crime é grave, de grande repercussão por envolver o vice-prefeito de Atibaia, e o autuado e a vítima já possuem histórico de divergências pessoais e políticas, de modo que a custódia cautelar se mostra necessária para proteger a vítima e seus familiares, bem como evitar influências no ânimo de testemunhas.”

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