O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual 17.747 de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada de forma gratuita e ilimitada aos clientes. A lei foi oficialmente publicada na edição desta quarta-feira, dia 13, do Diário Oficial do estado.
Conforme o texto da lei, a água potável filtrada é definida como aquela proveniente da rede pública de abastecimento que passou por um dispositivo filtrante para melhorar sua qualidade.
Além disso, os estabelecimentos agora têm a responsabilidade de afixar em local visível aos clientes um cartaz e um cardápio que informem sobre a disponibilidade da água potável filtrada de forma gratuita. Essa medida visa garantir que os clientes estejam cientes de que têm o direito de solicitar água de qualidade durante sua visita aos estabelecimentos.