Agora existe o Registro Geral do Animal (RGA) que é obrigatório por Lei no município de São Paulo a todos os cães e gatos com idade superior a 3 meses de idade.
O RGA consiste em carteira digital, timbrada e numerada, na qual constarão os dados do tutor e do animal. Faz parte do Registro Geral do Animal a plaqueta de identificação com número correspondente ao do RGA, que deverá ser fixada à coleira do animal.
Documentos obrigatórios:
- Foto do animal (que constará na carteirinha);
- Documento de identificação oficial do tutor (responsável) com foto e número de RG e CPF;
- Atestado de vacinação contra raiva do animal com assinatura de médico veterinário particular ou comprovante de vacinação emitido pela Prefeitura.
- Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) e no próprio nome do responsável pelo(s) animal(is);
Oxiiiiii agora até as informações dos nossos peludinhos precisam ser protegidos?
Acho que esse será o movimento, pois a LGPD dispõe que dados pessoais pode ser tudo aquilo que identifique ou torne identificável um indivíduo, ora pessoa física. Assim, o nome do peludo ou seu RGA será considerado um dado pessoal indireto?
Acho que é um belo sim, já que em um simples cruzamento de bases é passivel de identificação de seu tutor, ora pessoa física, uma vez que todo registro do animal está associado a pessoa fisica de seu tutor.
Pensando no mundo corporativo, muitas organizações possuem iniciativa com os peludinhos dos empregados e agora teremos que ter cuidado sobre a sua coleta.