REFIS-PF: Munícipes já podem solicitar isenção em juros e multas de débitos com município

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Os residentes de Itupeva que possuem pendências junto à prefeitura agora têm a oportunidade de aproveitar o Programa de Recuperação Fiscal para Pessoas Físicas, conhecido como REFIS-PF. Este programa oferece isenção total de juros e multas, com descontos de até 100%, dependendo da escolha do contribuinte.

O projeto de lei foi encaminhado com caráter de urgência à Câmara Municipal pelo prefeito interino, Angelin Lorenção, e já foi aprovado. Foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (13) e está em vigor. Os descontos de 100% em multas e juros estão disponíveis para pagamentos à vista ou parcelados em até 84 vezes, com um desconto mínimo de 15%.

O prefeito em exercício, Angelin Lorenção, destacou a importância deste programa ao afirmar: “Estamos buscando agilizar a implementação deste programa, que tem como objetivo ajudar os contribuintes que, por diferentes razões, estão inadimplentes. Muitas vezes, essas dívidas não são muito elevadas, mas os encargos de juros e multas podem sobrecarregar os trabalhadores. Portanto, estamos oferecendo essas condições para que todos tenham a oportunidade de regularizar sua situação.”

O REFIS-PF abrange débitos de pessoas físicas relacionados a impostos municipais, como IPTU, ISS, taxas de licença, taxas de publicidade, autos de infração e outros.

Prazos para adesão:

Os cidadãos interessados em participar do REFIS 2023 têm até 30 de novembro para buscar atendimento diretamente no Paço Municipal, das 8h às 17h. É necessário apresentar documentos pessoais (no caso de proprietários), procuração simples (se for necessário representante) e documentos relacionados à propriedade, incluindo o número da Inscrição Formatada, matrícula e contrato de compra e venda.

Condições e prazos:

  • Pagamento integral da dívida em parcela única, até 31 de outubro: desconto de 100% em juros e multas.
  • Pagamento integral da dívida em parcela única, de 1º a 30 de novembro: desconto de 90% em juros e multas.
  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85% nos valores de juros e multas.
  • Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 70% nos valores de juros e multas.
  • Parcelamento em até 36 vezes: desconto de 55% nos valores de juros e multas.
  • Parcelamento em até 48 vezes: desconto de 40% nos valores de juros e multas.
  • Parcelamento em até 60 vezes: desconto de 25% nos valores de juros e multas.
  • Parcelamento em até 84 vezes: desconto de 15% nos valores, conforme a legislação vigente.

Casos excepcionais terão outras opções de pagamento disponíveis:

De acordo com a lei, algumas exceções serão consideradas neste programa:

  • Pessoas físicas regularmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com ou sem benefício do Bolsa Família, podem parcelar seus débitos em até 96 vezes, com redução de 85% nos valores, com parcelas não inferiores a R$70,00.
  • Pessoas físicas beneficiárias do Programa Federal Bolsa Família podem pleitear a remissão parcial de seus débitos para adequar o valor das parcelas mensais.
  • Em casos de pessoas com deficiência de diversos tipos, como TEA, TDAH ou outros transtornos globais de desenvolvimento, os débitos fiscais podem ser isentados após análise dos órgãos e secretarias competentes, mediante apresentação de laudos.
  • Os contribuintes que aderirem ao REFIS e não tiverem recursos para cobrir as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de um eventual processo judicial em andamento podem solicitar a gratuidade da justiça administrativa. Isso deve ser devidamente documentado para comprovar uma renda familiar de até três salários-mínimos e será analisado pelo juízo competente.
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