O Programa de Recuperação Fiscal para Pessoas Físicas – REFIS 2023 tem como principal objetivo auxiliar uma parcela da população que enfrenta dificuldades para manter em dia os seus tributos municipais. Este programa, que passou por análise e revisão na Câmara Municipal antes de ser sancionado pelo Prefeito Angelin Lorenção, já está em vigor conforme estabelecido na Lei 623/23, que foi publicada no Diário Oficial.
No ano anterior, o programa recebeu uma boa aceitação por parte da população, levando a Prefeitura de Itupeva a desenvolver opções ainda mais abrangentes para este ano. O REFIS 2023 oferece condições especiais, como a possibilidade de abatimento total ou parcial de multas e juros, bem como planos de parcelamento flexíveis, para ajudar os contribuintes a regularizarem suas dívidas relacionadas aos impostos municipais, como o IPTU e o ISS. Importante destacar que o valor mínimo de cada parcela, após as devidas reduções, não poderá ser inferior a R$84,30.
O Prefeito em exercício, Angelin Lorenção, enfatiza a importância do REFIS para o município e seus cidadãos. Ele destaca que este é um anúncio muito aguardado e que foi uma prioridade viabilizar esse programa. O REFIS proporciona benefícios significativos para os cidadãos, incluindo descontos que podem chegar a 100% na redução de multas e juros para pagamento em parcela única. Além disso, ao regularizar suas dívidas por meio do REFIS, os contribuintes que estão com o nome na dívida ativa podem obter certidões negativas, essenciais para suas atividades empresariais ou pessoais.
Os interessados em aderir ao REFIS 2023 em Itupeva têm até o dia 30 de novembro para buscar atendimento diretamente no Paço Municipal, das 8h às 17h. Para aderir, é necessário apresentar documentos pessoais (caso seja o proprietário), procuração simples (em caso de terceiros) e documentos relacionados ao imóvel, como o número da Inscrição Formatada, matrícula e contrato de compra e venda.
As condições e prazos oferecidos pelo REFIS 2023 são os seguintes:
- Pagamento integral da dívida em parcela única até 31 de outubro: desconto de 100% em juros e multas.
- Pagamento integral da dívida em parcela única de 1º a 30 de novembro: desconto de 90% em juros e multas.
- Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85% nos valores de juros e multas.
- Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 70% nos valores de juros e multas.
- Parcelamento em até 36 vezes: desconto de 55% nos valores de juros e multas.
- Parcelamento em até 48 vezes: desconto de 40% nos valores de juros e multas.
- Parcelamento em até 60 vezes: desconto de 25% nos valores de juros e multas.
- Parcelamento em até 84 vezes: desconto de 15% nos valores, conforme a legislação vigente.
Para situações excepcionais, a lei prevê outras formas de pagamento:
- Pessoas físicas regularmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com ou sem benefícios do Bolsa Família, podem parcelar suas dívidas em até 96 vezes, com redução de 85% nos valores, desde que a parcela não seja inferior a R$70,00.
- Beneficiários do Programa Federal Bolsa Família podem buscar a remissão parcial de seus débitos para adequação do valor das parcelas mensais.
- Em casos especiais envolvendo pessoas com deficiência de diferentes tipos e transtornos, como TEA, TDAH e outros transtornos globais de desenvolvimento, é possível obter isenção de débitos fiscais mediante análise das autoridades competentes e apresentação de laudos.
- Contribuintes que aderirem ao REFIS e não tiverem recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais em andamento podem solicitar a gratuidade da justiça, desde que comprovem uma renda familiar de até três salários-mínimos. Esse pedido será analisado pelo juízo competente e poderá ser anexado aos autos do processo judicial.