Não se Cale: Procon Itupeva orienta estabelecimentos comerciais sobre protocolo de proteção a mulheres

O Procon de Itupeva, atuando em conjunto com a Fundação PROCON/SP e a Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher, está visitando estabelecimentos comerciais no município para orientar sobre o protocolo “Não se Cale”. 

A ação tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre as obrigações impostas pelas leis, a importância da capacitação de funcionários e proprietários para a identificação e combate ao assédio sexual e a cultura do estupro, além da fixação de cartazes informativos em locais visíveis, informando sobre a disponibilidade do estabelecimento em auxiliar mulheres em situação de risco.

A iniciativa, realizada em conjunto pelas Secretarias de Estado, órgãos públicos e sociedade civil, consolidada pelo Grupo de Trabalho “Estabelecimento Amigo da Mulher”, busca promover a adoção de medidas protetivas para mulheres em estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas, eventos e locais similares. 

Orientação e curso gratuito – Material de campanha, incluindo cartazes e cartilhas, e um link curso gratuito de capacitação destinado aos estabelecimentos e profissionais está disponível no site: www.mulher.sp.gov.br/naosecale/.

Mais informações ou agendamentos com o Procon de Itupeva podem ser acessados pelo site da Prefeitura: www.itupeva.sp.gov.br/servicos/diversos/procon.

Não se Cale

O protocolo “Não se Cale” é resultado da regulamentação das Leis estaduais 17.621 e 17.635, coordenadas pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo. 

A Lei nº 17.621/2023 exige que os estabelecimentos mencionados adotem medidas eficazes para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco. Complementarmente, a Lei nº 17.635/2023 impõe a capacitação dos funcionários destes locais, para que possam identificar, prevenir e agir contra o assédio sexual e a cultura do estupro.

Os estabelecimentos que não cumprirem com as determinações destas leis estão sujeitos a sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), sendo a fiscalização uma responsabilidade atribuída aos Procons.

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.

Previous Post

Guarda de Jundiaí prende ‘milionário’ por furto pela terceira vez

Next Post

Carretas da mamografia chegam para exames em Itupeva nesta quinta (28)

Related Posts