Um motorista natural da Venezuela, de 63 anos, teve de pagar fiança equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212,00) para não ser mandado para trás das grades, acusado de injúria racial dentro de uma empresa de logística de Jundiaí, no Distrito Industrial.
Ele foi denunciado por um funcionário, de 27 anos, que disse ter sido ofendido durante procedimento de descarga de mercadorias transportadas para o local pelo estrangeiro, que dirigia um caminhão e teria se incomodado com o fato de que deveria esperar que três carretas que estavam na frente fossem descarregadas.
Segundo o funcionário, o venezuelano chegou ao local e lhe procurou, entregando o romaneio (documento emitido pelo setor logístico que informa como a carga está organizada em relação aos volumes).
O motorista teria, então, indagado quanto tempo demoraria para ser caminhão ser descarregado, perguntando se poderia isso poderia ser feito até as 23h30.
O funcionário responsável pelo setor, que é negro, informou que havia três carretas na frente para serem descarregadas, e que levaria mais tempo para que o procedimento fosse feito com a carga transportada pelo venezuelano, que teria se revoltado neste momento.
Ele disse ainda que, após pedir para o motorista deixar a área para aguardar sua vez, já que não poderia esperar ali, foi ofendido pelo venezuelano, que “passou a ser racista”.
Segundo o funcionário, o motorista teria dito que “negro só serve para três coisas”: puxas carrinho e outras duas que comentou não ter entendido em razão da pronúncia do estrangeiro.
A Polícia Militar foi acionada e esteve na empresa. A injúria racial teria sido testemunhada por outros dois funcionários da empresa, que decidiram colaborar com o colega e confirmaram sua versão.
Por esse motivo, o motorista foi levado à delegacia e autuado em flagrante, mesmo tendo negado as acusações. Ele afirmou que apenas disse que não poderia ser tratado como excluído, que na linguagem venezuelana é algo referido como “negrear”.
A pena para o crime de injúria racional é de um a três anos de reclusão, além de multa. O delito é previsto pelo artigo 20 da Lei 9.459, de 1997.