Justiça do RJ concede liberdade a MC Poze do Rodo após revogação de prisão temporária

coisasdeitupeva
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O cantor Marlon Brendon Coelho Couto, mais conhecido como MC Poze do Rodo, teve a liberdade concedida nesta segunda-feira (2) após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele havia sido detido na última sexta-feira (29) por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), e é alvo de investigação por suposta apologia ao crime e envolvimento com o tráfico de drogas.

A decisão de revogar a prisão partiu do desembargador Peterson Barroso Simão, da Segunda Câmara Criminal. Segundo o magistrado, a medida de detenção temporária não se justificava, pois não havia elementos suficientes que demonstrassem sua necessidade para o andamento da investigação.

Apesar da ordem judicial, até o fim da noite desta segunda-feira, MC Poze ainda permanecia detido no presídio de Bangu 3, localizado no Complexo de Gericinó, uma vez que a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia sido oficialmente notificada.

O desembargador também fez duras críticas à forma como a prisão foi realizada, citando possíveis excessos cometidos pelos agentes durante a abordagem. Segundo ele, o cantor teria sido algemado e exposto de forma midiática, o que poderia indicar irregularidades no procedimento policial — situação que ainda deverá ser apurada.

Outro ponto destacado na decisão foi o histórico do artista, que já respondeu a acusações semelhantes em outro processo e foi absolvido tanto na primeira quanto na segunda instância. Para o magistrado, a investigação deve focar nos líderes das organizações criminosas, e não em jovens que exercem sua profissão dentro da legalidade.

“Enquanto crimes contra o INSS e contra idosos permanecem impunes, prende-se um artista que trabalha e pode responder ao processo em liberdade”, escreveu o desembargador.

O advogado de defesa, Fernando Henrique Cardoso Neves, celebrou a decisão e afirmou: “Foi uma decisão serena, que restabelece a liberdade e reafirma a única presunção existente no direito penal: a de inocência”.

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