Jundiaí: Homem é preso por invadir casa da ex-companheira e desrespeitar medida protetiva

coisasdeitupeva
2 Min de Leitura

Um homem de 24 anos foi detido em flagrante na madrugada deste sábado (2), no bairro Jardim Tamoio, em Jundiaí, após invadir a residência de sua ex-companheira e descumprir uma medida protetiva de urgência determinada pela Justiça.

A ocorrência começou por volta das 22h10 da sexta-feira (1º), quando a Guarda Municipal foi acionada para atender uma denúncia de possível violência doméstica. De acordo com as informações repassadas, o suspeito teria entrado sem autorização na casa da mulher, de 21 anos, com quem já havia encerrado o relacionamento e contra quem havia uma medida protetiva em vigor.

Ao chegar ao local, os agentes constataram que o homem ainda estava dentro do imóvel. Mesmo após pedidos para que saísse da residência, ele se recusou a obedecer, obrigando os guardas a entrarem no local para efetuar a abordagem.

Durante a revista, nada de ilegal foi encontrado com o suspeito. No entanto, após conversar com a vítima e verificar os registros, a equipe confirmou a existência da medida judicial de afastamento — o que configurou flagrante por violação dessa determinação legal.

O homem foi levado à delegacia, onde o caso foi formalizado como descumprimento de medida protetiva, com base no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e também como violação de domicílio, prevista no artigo 150 do Código Penal. O flagrante foi ratificado pelo delegado plantonista, Elvis Rodrigues Rocha.

As medidas protetivas são recursos legais fundamentais para garantir a integridade física e emocional de mulheres em situação de risco. O descumprimento dessas ordens judiciais pode levar à prisão preventiva do agressor, como forma de proteger a vítima e coibir novas agressões.

A ocorrência destaca a importância de denunciar qualquer tipo de violência doméstica e seguir rigorosamente as determinações da Justiça para garantir a segurança das pessoas envolvidas.

Compartilhar o artigo
Sem comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.