Juiz condena Uber a registrar motoristas e pagar multa de R$ 1 bilhão

A sentença vale para todo o país e é a primeira favorável ao Ministério Público do Trabalho, entre uma leva de ações ajuizadas pelo órgão.

O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferiu uma decisão que condenou a Uber ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Além disso, determinou que a empresa deve registrar todos os motoristas de sua plataforma de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. A Uber anunciou que pretende recorrer da sentença (veja nota abaixo).

Essa decisão marca um marco, sendo a primeira favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) entre uma série de ações judiciais que o órgão moveu contra aplicativos de transporte. Todas essas ações buscam o reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas e entregadores. Até o momento, a maioria das sentenças havia negado o estabelecimento de tal vínculo. Os casos envolviam empresas como Lalamove, 99, iFood e Loggi.

A ação civil pública foi movida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo após receber denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas.

Na sentença, o juiz Simões argumenta que a Uber agiu de forma deliberada no tratamento de seus motoristas, descumprindo direitos fundamentais. Ele ressalta que não se trata de negligência, imprudência ou imperícia, mas de ações planejadas para evitar o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de saúde. Isso constitui, segundo o juiz, um comportamento doloso ou uma omissão deliberada das obrigações, quando a Uber tinha o dever legal de cumprir essas normas.

Além da multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado e determinou que a contratação de novos motoristas siga o mesmo modelo da CLT. Ou seja, a Uber deve observar a legislação trabalhista ao contratar novos profissionais. O cumprimento da decisão foi estabelecido em um prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação, com uma implementação gradual. A Uber deve comprovar a regularização de 1/6 dos motoristas ativos a cada mês.

Quanto aos valores da multa, metade será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a outra metade será distribuída entre associações de motoristas de aplicativos devidamente registradas em cartório e com constituição social regular, em cotas iguais.

Nota da Uber

A Uber emitiu a seguinte nota em resposta à decisão judicial:

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo iFood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.”

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