O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou um esquema criminoso envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que resultou no pagamento indevido de R$ 2,3 milhões a sete pessoas inexistentes – beneficiários mortos e fantasmas.
👉 Como funcionava o esquema?
O então servidor do INSS Gilson Barbosa Machado realizava transferências irregulares de benefícios, principalmente de unidades do Maranhão para a Agência da Previdência Social de Parnaíba (PI).
Para fraudar o sistema, o grupo:
✅ Criava beneficiários inexistentes;
✅ Falsificava documentos (certidões, RGs e comprovantes de residência);
✅ Inseria dados falsos nos sistemas do INSS;
✅ Solicitava transferências de benefícios como se fosse uma “prova de vida”.
Com isso, os criminosos conseguiam sacar mensalmente valores destinados a pessoas que já haviam falecido ou que nunca existiram.
📌 Investigação e julgamento
O caso foi descoberto após o INSS abrir uma Tomada de Contas Especial (TCE). Em novembro de 2023, o processo chegou ao TCU, que identificou Gilson Barbosa Machado como o responsável pelas transferências.
Além dele, outros sete envolvidos foram apontados como parte da organização criminosa:
- Felipe Oliveira de Araujo
- Francisco das Chagas dos Santos
- Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa
- Joanilda Passos do Nascimento
- Jonathan Hans Silva Lima
- Luiz Gonzaga Balbino de Lima
- Maria do Socorro Pereira Lima
Todos foram condenados solidariamente a devolver os valores ao erário.
💰 Devolução e multas
Na decisão unânime desta quarta-feira (16/7), o TCU determinou:
🔹 Devolução do valor pago indevidamente (R$ 2,3 milhões) em até 15 dias;
🔹 Pagamento de multas individuais, cujo montante total ultrapassa R$ 6,6 milhões, calculado de acordo com a participação de cada envolvido.
📌 Trecho do voto do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues:
“As irregularidades identificadas consistiram em transferências de benefícios realizadas sem a presença dos beneficiários, estes inexistentes ou já falecidos, demandadas por intermediários, com a apresentação de documentos comprovadamente inidôneos.”
Nenhum dos envolvidos apresentou defesa ao longo do processo. Por isso, o TCU classificou as contas do grupo como irregulares e determinou a cobrança imediata dos valores.
