INSS paga R$ 2,3 milhões a mortos e fantasmas em esquema de fraude

coisasdeitupeva
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O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou um esquema criminoso envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que resultou no pagamento indevido de R$ 2,3 milhões a sete pessoas inexistentes – beneficiários mortos e fantasmas.

👉 Como funcionava o esquema?
O então servidor do INSS Gilson Barbosa Machado realizava transferências irregulares de benefícios, principalmente de unidades do Maranhão para a Agência da Previdência Social de Parnaíba (PI).
Para fraudar o sistema, o grupo:
✅ Criava beneficiários inexistentes;
✅ Falsificava documentos (certidões, RGs e comprovantes de residência);
✅ Inseria dados falsos nos sistemas do INSS;
✅ Solicitava transferências de benefícios como se fosse uma “prova de vida”.
Com isso, os criminosos conseguiam sacar mensalmente valores destinados a pessoas que já haviam falecido ou que nunca existiram.

📌 Investigação e julgamento

O caso foi descoberto após o INSS abrir uma Tomada de Contas Especial (TCE). Em novembro de 2023, o processo chegou ao TCU, que identificou Gilson Barbosa Machado como o responsável pelas transferências.

Além dele, outros sete envolvidos foram apontados como parte da organização criminosa:

  • Felipe Oliveira de Araujo
  • Francisco das Chagas dos Santos
  • Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa
  • Joanilda Passos do Nascimento
  • Jonathan Hans Silva Lima
  • Luiz Gonzaga Balbino de Lima
  • Maria do Socorro Pereira Lima

Todos foram condenados solidariamente a devolver os valores ao erário.

💰 Devolução e multas

Na decisão unânime desta quarta-feira (16/7), o TCU determinou:
🔹 Devolução do valor pago indevidamente (R$ 2,3 milhões) em até 15 dias;
🔹 Pagamento de multas individuais, cujo montante total ultrapassa R$ 6,6 milhões, calculado de acordo com a participação de cada envolvido.

📌 Trecho do voto do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues:

“As irregularidades identificadas consistiram em transferências de benefícios realizadas sem a presença dos beneficiários, estes inexistentes ou já falecidos, demandadas por intermediários, com a apresentação de documentos comprovadamente inidôneos.”

Nenhum dos envolvidos apresentou defesa ao longo do processo. Por isso, o TCU classificou as contas do grupo como irregulares e determinou a cobrança imediata dos valores.

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