Um homem de 33 anos foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira (29), acusado de agredir brutalmente a companheira, de 28 anos, grávida, na frente da filha de apenas 3 anos. O caso aconteceu no bairro Casa Branca, em Jundiaí.
De acordo com a Guarda Municipal, a equipe foi acionada via Central de Operações para atender uma denúncia de violência doméstica na Rua Inocêncio Mazuia, próximo a um bar. No local, encontraram a vítima em companhia de uma testemunha, que forneceu a descrição do agressor.
Uma pessoa que estava em um bar próximo relatou ter ouvido pedidos de socorro e, ao sair, se deparou com o homem agredindo violentamente a mulher, que estava caída no chão. A filha do casal também presenciou a cena e pedia ajuda desesperadamente.
O suspeito ainda tentou fugir quando foi abordado pelos guardas municipais e resistiu à prisão, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo. Ele foi encaminhado ao Hospital São Vicente de Paulo após solicitar atendimento médico.
Reincidência e possível tentativa de aborto
Em depoimento na delegacia, a mulher contou que o companheiro tem histórico de uso de álcool e drogas, e que já havia sido vítima de agressões anteriores. Segundo ela, o desentendimento começou porque ele não aceitava que ela tivesse visitado o pai.
A vítima relatou ter sido empurrada ao chão e agredida com diversos socos na região abdominal, acreditando que o companheiro tinha a intenção de provocar a interrupção da gravidez. Ainda segundo seu relato, a filha do casal também foi agredida durante o episódio de violência.
Depois de receber atendimento médico, a mulher pediu medidas protetivas de urgência para si e para a criança.
O acusado, por sua vez, permaneceu em silêncio durante o interrogatório e não relatou ter sofrido qualquer tipo de agressão.
Prisão preventiva e enquadramento jurídico
Diante da gravidade do caso e do risco à integridade física da vítima e do bebê, o delegado Elvis Rodrigues Rocha solicitou a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.
O homem foi autuado pelos crimes de lesão corporal contra a mulher, com agravante previsto no artigo 129, parágrafo 13º do Código Penal, e por tentativa de aborto sem consentimento da gestante, conforme o artigo 125.
A Lei Maria da Penha prevê medidas rígidas para proteger mulheres em situação de violência doméstica, especialmente aquelas em condição de maior vulnerabilidade, como gestantes.
