Previsto pelo artigo 155 do Código Penal (CP), o crime de furto, por suas características, é de difícil solução policial e, por outro lado, o de maior número de registros em delegacias de todos o Estado.
Em Jundiaí, apenas em janeiro passado, 407 boletins de ocorrência do tipo foram registrados, com os 4.981 no ano passado. A quantidade não inclui furtos de veículos, contabilizados em campo próprio pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), responsável pelas estatísticas criminais de São Paulo.
Como determina a lei, todos devem ser investigados, o que sobrecarrega os setores de investigações das unidades da Polícia Civil paulista, que têm de apurar os inúmeros crimes previstos pela normal penal brasileira.
Considerada unidade especializada, a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Jundiaí vem utilizando tecnologia de ponta para esclarecer muitos destes crimes que ficavam sem solução de autoria por sua natureza, um vez que são cometidos com destreza do criminoso, sem que a vítima perceba que teve um bem subtraído.
Um desses esclarecimentos, segundo o delegado Marcel Fehr, titular da DIG, diz respeito a um furto praticado em agosto de 2022 em uma loja de bolsas e calçados em um shopping da cidade, causando prejuízo aos proprietários de cerca de R$ 4 mil.
Por meio de imagens de câmeras de segurança do estabelecimento, policiais da equipe de Fehr analisaram a dinâmica do furto e passaram a empregar tecnologia disponível para identificar as duas pessoas responsáveis pelo crime e indiciá-las.
De acordo com o titular da DIG, as investigações revelaram que o furto fora praticado por um homem e sua própria sobrinha. Moradores na capital, seriam especializados neste tipo de delito, com nada menos que 15 antecedentes criminais do tipo.
Tio e sobrinha, conforme apurou a DIG, agiram não apenas no Estado de São Paulo, mas também em outras localidades da federação, incluindo no município de Manaus, no Amazonas.
Marcel Fehr explicou que, logo que foram identificados, os parentes foram localizados e levados à sede da DIG para prestar esclarecimento, confessando o crime. Não foram autuados por não estarem em estado de flagrante, mas indiciados pelo furto, podendo pegar agora uma pena de até oito anos de prisão.
Via Impressa Policial