Os próximos dias devem ser decisivos à Polícia Civil de Jundiaí para esclarecer o suposto abuso sexual praticado contra uma menina de 10 anos, portadora de transtorno do espectro autista, na escola em que ela estudava e cometido por quatro adolescentes entre 13 e 15 anos.
O caso corre em segredo de justiça, mas, conforme apurado pela reportagem, a aluna foi retirada da escola pelos pais e, nesta semana, a diretora da instituição de ensino e a mãe da criança devem ser ouvidas pela delegada Rubia Braz Scarpa Fleming, titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Jundiaí, responsável pelas investigações.
O colégio não teve o nome e a localização divulgados. Já o abuso teria sido praticado no banheiro por alunos de outros classes, conforme o relato pela filha aos pais.
Um inquérito policial de estupro de vulnerável foi instaurado pela DDM, como determina a lei. O procedimento visa juntar provas e esclarecer a autoria para eventual denúncia à Justiça.
Por se tratar de menores envolvidos, o caso, investigado como estupro de vulnerável, deve ser apreciado pela Vara da Infância e da Juventude. Caso comprovado o abuso, os infratores poderão receber medida socioeducativa.
Entre tais medidas, previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a mais severa é a de internação em unidade destinada a menores infratores. Em Jundiaí, esse papel é da Fundação Casa.
Estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável é previsto pelo artigo 217-A do Código Penal, que dá a seguinte redação: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
A pena, aplicada somente a adultos condenados, é de 8 a 15 anos de reclusão, sendo a mesma para o caso em que a vítima é portadora de “enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
Fonte: Imprensa Policial