Coronavírus: Prefeito de Itupeva amplia medidas preventivas para enfrentar pandemia em novo decreto

O prefeito de Itupeva, Marcão Marchi, decretou novas medidas preventivas para enfrentar a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo, está em vigor o decreto de número 3.154, a partir desta quinta-feira, 19 de março, com as seguintes medidas:

1 – O atendimento ao munícipe no Paço Municipal, Centro de Atendimento ao Cidadão, entre outros equipamentos públicos, ocorrerá das 8 às 12 horas;

2 – No período das 12 às 17 horas, os serviços serão exclusivamente internos, observando-se, no entanto, o disposto no artigo 3° do Decreto Municipal n° 3.153, de 17 de março;

3 – A redução do horário de atendimento estende-se, do mesmo modo, ao Posto de Atendimento Bancário da Caixa;

4 – O Parque da Cidade e o Centro de Informações Turísticas de Itupeva serão fechados;

5 – O comitê de gerenciamento das ações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 tomará todas as providências necessárias e indispensáveis para a implantação de serviço de atendimento, via telefone (call center), exclusivamente para esclarecer dúvidas a respeito do novo Coronavírus (Covid-19), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, divulgando amplamente os números 156, (11) 4496-2688 e (11) 4591-4259 para conhecimento dos munícipes.

Para mais informações e esclarecimentos, a Central de Atendimento exclusiva para o Coronavírus, estará em pleno funcionamento, a partir desta sexta-feira, 20 de março.

DECRETO Nº 3.154

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