A agência de viagens 123 Milhas divulgou, na última sexta-feira (18), que interrompeu temporariamente a comercialização de pacotes e a emissão de passagens de sua oferta promocional conhecida como “Promo”.
Essa ação afeta as viagens que já foram adquiridas por meio dessa opção, caracterizadas por datas flexíveis e programadas para ocorrerem entre os meses de setembro e dezembro de 2023.
A companhia declarou sua intenção de reembolsar os montantes pagos pelos clientes por meio da disponibilização de vouchers. Esses vouchers poderão ser utilizados para resgatar passagens aéreas, reservas de hotéis e pacotes de viagem oferecidos pela própria 123 Milhas. A empresa, no entanto, ainda não divulgou informações acerca da possibilidade de reembolso em dinheiro aos clientes, apesar de ser um direito do consumidor.
Tenho direito a reembolso em dinheiro?
Sim, no contexto da 123 Milhas, os consumidores têm amparo legal pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a orientação da advogada Carolina Vesentini, que atua no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), assim como do especialista em direito do consumidor Leonardo Werlang, sócio do PG Advogados, os direitos dos consumidores são regidos por esses dispositivos legais.
O artigo 35 estabelece que, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor possui o direito de:
- Exigir o cumprimento forçado: no caso da 123 Milhas, isso significa que você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como ela te vendeu;
- Aceitar outro produto equivalente: é o que a 123 Milhas está ofertando, ou seja, ressarcimento via voucher para troca em outros serviços;
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: ou seja, você tem direito de ter o seu dinheiro de volta com correção de juros, inclusive perdas e danos.
Como ter o dinheiro de volta?
O consumidor tem a opção de, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a empresa.
“Se a resposta não for satisfatória ou se o consumidor entender que a empresa não está atendendo ao seu pedido, ele pode recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, declara Leonardo Werlang, da PG Advogados.
“Essas ações geralmente são conduzidas nos Juizados Especiais, uma vez que envolvem valores inferiores a 40 salários-mínimos. É necessário solicitar o reembolso com a devida correção monetária, juros e eventuais danos”, complementa Gustavo Kloh, da FGV Rio.
“Se a quantia ultrapassar 40 salários-mínimos, a ação deve ser encaminhada à Vara Cível”, esclarece ele.
Quais as obrigações da empresa?
De acordo com o advogado especializado em direito do consumidor e presidente da ICA Advocacia, Igor Coelho, a empresa tem a responsabilidade de “garantir a completa compensação dos prejuízos a todos os clientes afetados.”
“Caso a empresa declare, de forma fundamentada, que não irá conseguir arcar com todos os prejuízos decorrentes da quebra dos contratos com os consumidores, poderá haver uma negociação desta devolução mitigada de valores […] que, certamente, será coordenada pelo órgão regulador competente”, disse.
O advogado também enfatiza a importância de aguardar os esclarecimentos que a empresa deverá fornecer ao Procon-SP, ao Ministério da Justiça e ao Ministério do Turismo. Esses esclarecimentos são cruciais para determinar se existem evidências de que a empresa possa estar enfrentando dificuldades financeiras.
Quais passagens e pacotes foram suspensos?
A suspensão abrange exclusivamente a emissão de passagens e pacotes previamente adquiridos da linha “Promo”, caracterizada por possuir datas flexíveis e embarques agendados entre setembro e dezembro de 2023.
A 123 Milhas vai devolver os valores pagos pelos clientes?
A empresa informa que os montantes pagos pelos clientes serão restituídos mediante vouchers que incluirão uma correção monetária de 150% do CDI, superior à taxa de inflação e aos juros de mercado.
A 123 Milhas declara que esses vouchers estarão disponíveis para qualquer pessoa e poderão ser usados para adquirir outros produtos, tais como passagens, hospedagens e pacotes oferecidos pela própria agência.
Até o presente momento, a empresa ainda não fez menção quanto à possibilidade de reembolso em dinheiro aos clientes, apesar de ser um direito do consumidor.
Até quando o voucher ficará disponível?
Os vouchers que os clientes da linha “Promo” receberem serão válidos por um período de até 36 meses a partir da data da solicitação.
O voucher é no valor integral?
Não. Os vouchers emitidos pela 123 Milhas estão sendo entregues aos clientes de forma parcelada, mesmo que a empresa devolva o montante da passagem acrescido de uma correção de 150% do CDI.
Para ilustrar, se a quantia a ser reembolsada fosse de R$ 5 mil, essa quantia seria dividida em cinco vouchers de R$ 1 mil cada.
Alguns clientes têm expressado insatisfação, pois afirmam que o valor de um único voucher não é suficiente para cobrir o custo de uma passagem aérea para o mesmo itinerário no momento presente.
Passagens já emitidas serão mantidas?
Sim. Para quem já recebeu a passagem, o localizador ou o e-ticket, a viagem está confirmada.
E os embarques a partir de janeiro de 2024 pela linha Promo?
Conforme informações da empresa, os consumidores agora têm a possibilidade de requerer os vouchers para viagens programadas para 2024. A 123 Milhas assegura que a restituição ocorrerá sob as mesmas condições destinadas aos clientes cujos embarques estavam planejados até dezembro de 2023.
O que diz a 123 Milhas?
Através de um comunicado divulgado na sexta-feira passada (18), a agência de viagens 123 Milhas anunciou a suspensão das vendas de pacotes e emissão de passagens de sua linha promocional, que inclui datas flexíveis, com embarques programados entre setembro e dezembro de 2023.
A empresa ressaltou que essa decisão não tem impacto nos outros produtos que ela oferece. Para obter a íntegra da declaração da empresa, por favor, veja abaixo:
“A 123milhas decidiu suspender, no dia 18 de agosto de 2023, as emissões de passagens e pacotes da linha PROMO (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023. As vendas desse produto já haviam sido interrompidas na última quarta-feira (16/08). Todos os demais produtos da 123milhas permanecem sem nenhuma alteração.
A decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123 milhas ressalta que a linha PROMO representa 7% dos embarques de 2023 da companhia.
Os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha PROMO com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI – acima da inflação e dos juros de mercado. Os vouchers podem ser usados por qualquer pessoa para compra de outros produtos da 123milhas.
As medidas referentes à linha PROMO são uma decisão responsável da 123milhas, no sentido de preservar os valores pagos pelos clientes. A empresa continua comprometida com o propósito de proporcionar a mais pessoas experiências mais acessíveis em viagens e turismo.”