Jundiaí: DDM prende idoso de 69 anos condenado por estuprar a sobrinha

DDM prende idoso de 69 anos condenado por estuprar a sobrinha

Via Imprensa Policial

Policiais da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Jundiaí prenderam nesta quarta-feira (22), no bairro do Ivoturucaia, um idoso de 69 anos condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por crime de estupro de vulnerável.


Ele foi julgado sob a acusação de abusar sexualmente da própria sobrinha, hoje com 20 anos, desde os 10 anos da jovem. A sentença foi dada pelo juiz Maurício Garibe, que determinou a recolha do idoso a qualquer unidade prisional do Estado para o cumprimento da pena.


De acordo com a investigadora-chefe Lilian Picchi, da equipe do delegado Luciano Carneiro de Paiva, a queixa contra o acusado foi feita pela jovem em 2016, logo após ela resolver contar ao namorado o que vinha sofrendo a anos.


No depoimento, ela disse que o tio, que morava em uma casa vizinha à sua, costumava passar as mãos em seu corpo, incluindo nas partes íntimas, sempre que os pais e irmãos da declarante não estavam no imóvel.


Começou a fazer isso aos 10 anos da garota, que disse nunca ter contado nada por conta das ameaças do parente, que dizia que, caso alguém descobrisse, algo de ruim aconteceria com a declarante.


Segundo ela, o último ataque sexual ocorreu em 2016, época em que contou ao companheiro e para a mãe. Apesar de ambos acreditarem na jovem, disse que outros parentes tentaram desacreditá-la.

Pena e prisão
A partir da denúncia, um inquérito policial foi instaurado, resultando no processo criminal que terminou com a condenação, a 20 anos de prisão, do réu. A pena foi diminuída para 14 anos, em regime fechado, e o mandado de prisão foi encaminhado para ser cumprido pela DDM.


Segundo Lilian Picchi, nesta quarta, ela e policiais de sua equipe (Fátima e Aline), sob a supervisão do delegado Luciano, cumpriram a medida judicial, colocando atrás das grades o condenado por estupro.


O crime de estupro de vulnerável é previsto pelo artigo 217-A do Código Penal, com pena de até 14 anos de reclusão ao autor de “conjunção carnal” ou prática de “outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena mínima para tal crime é de oito anos de reclusão.

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